Portaria SRRF05 nº 72, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 28)  

Transfere a competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dessa decorrente entre Delegacias da Receita Federal do Brasil que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência definida no inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil exclusivamente em relação aos PER/DCOMP relacionados no Anexo Único desta Portaria ou suas eventuais retificadoras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas Metas PER/DCOMP.
Art. 3º A transferência da competência de que trata o artigo 1º desta Portaria não implicará a perda da competência originária da unidade da jurisdição do contribuinte sobre a matéria, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a unidade destinatária da transferência.
Art. 4º Para fins do disposto no § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/2014, com redação dada pela Portaria RFB nº 1.718/2015, considera-se formalizada a manifestação de aquiescência do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que lançamentos de crédito tributário e penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto da transferência de competência de que trata o art. 1º sejam realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Relação de PER/DCOMP a serem transferidos, temporariamente, da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Itabuna/BA:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

39427.54629.070716.1.7.57-5398

27303.57758.300115.1.1.01-0186

10117.46648.110914.1.2.03-0594

29040.27760.231215.1.2.03-3663

37818.87956.300115.1.1.01-8706

07394.75512.210316.1.6.02-6721

00198.40543.070315.1.7.02-4830

34116.98589.090215.1.7.03-4007

07184.48061.300115.1.1.01-4050

33711.73249.231215.1.2.02-8036

34464.97336.250215.1.7.02-7301

24348.75391.110713.1.2.02-3040

23173.65491.300115.1.1.01-0122

-----------------



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.