Portaria SRRF05 nº 70, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 27)  

Transfere a competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dessa decorrente entre Delegacias da Receita Federal do Brasil que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência definida no inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil exclusivamente em relação aos PER/DCOMP relacionados no Anexo Único desta Portaria ou suas eventuais retificadoras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas Metas PER/DCOMP.
Art. 3º A transferência da competência de que trata o artigo 1º desta Portaria não implicará a perda da competência originária da unidade da jurisdição do contribuinte sobre a matéria, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a unidade destinatária da transferência.
Art. 4º Para fins do disposto no § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/2014, com redação dada pela Portaria RFB nº 1.718/2015, considera-se formalizada a manifestação de aquiescência do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que lançamentos de crédito tributário e penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto da transferência de competência de que trata o art. 1º sejam realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Relação de PER/DCOMP a serem transferidos, temporariamente, da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Aracaju/SE:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

10198.12889.151014.1.1.19-2953

31047.62754.111116.1.5.18-9556

11942.48003.090115.1.5.19-8589

35257.68015.261015.1.1.18-5000

08580.57327.111116.1.5.19-9655

11578.07247.150814.1.1.19-0770

40637.79696.261015.1.1.19-8334

39513.67190.150814.1.1.19-6050

01897.79636.151014.1.1.18-4062

14933.05088.120916.1.5.18-7000

17152.97551.120916.1.5.19-3448

39777.16332.280715.1.1.18-8948

07900.66726.280715.1.1.19-2305

24829.38233.290816.1.1.18-7042

35844.01507.290816.1.1.19-8603

06423.61613.250614.1.5.08-7010

23098.87751.250614.1.5.09-8386

33141.39218.120916.1.5.18-1343

23926.41654.120916.1.5.19-4291

20951.10146.150416.1.5.18-8088

08004.45643.150416.1.5.19-8089

05998.46767.311014.1.1.18-8181

42623.80216.311014.1.1.19-9370

23552.15586.150814.1.1.18-0701

21717.93840.250614.1.5.18-2721

18953.81386.150814.1.1.18-2504

26642.84617.250614.1.5.09-5317

21844.24335.300115.1.1.18-6984

27947.81376.300115.1.1.19-6083

26169.01254.250614.1.5.08-3877

40970.01106.250614.1.5.08-7031

11963.80860.210814.1.1.18-1202

26753.76762.130614.1.5.09-1025

12076.69598.090115.1.5.18-5346

06162.30088.210814.1.1.19-3045

42243.87849.250614.1.5.19-0444



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.