Portaria SRRF05 nº 69, de 29 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2017, seção 1, página 27)  

Transfere a competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dessa decorrente entre Delegacias da Receita Federal do Brasil que especifica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Transferir a competência definida no inciso X do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil exclusivamente em relação aos PER/DCOMP relacionados no Anexo Único desta Portaria ou suas eventuais retificadoras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas Metas PER/DCOMP.
Art. 3º A transferência da competência de que trata o artigo 1º desta Portaria não implicará a perda da competência originária da unidade da jurisdição do contribuinte sobre a matéria, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a unidade destinatária da transferência.
Art. 4º Para fins do disposto no § 4º do art. 7º da Portaria RFB nº 1.687/2014, com redação dada pela Portaria RFB nº 1.718/2015, considera-se formalizada a manifestação de aquiescência do Superintendente da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para que lançamentos de crédito tributário e penalidade isolada, que decorram da análise de PER/DCOMP objeto da transferência de competência de que trata o art. 1º sejam realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
ANEXO ÚNICO
Relação de PER/DCOMP a serem transferidos, temporariamente, da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Salvador/BA:
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

29614.58339.180516.1.2.02-8604

41619.87489.130815.1.5.19-5714

37309.69077.010416.1.6.02-2971

28744.32898.170915.1.3.19-8209

26855.34047.171215.1.6.02-2100

25306.02648.181115.1.5.19-6366

40797.59593.180516.1.2.02-6896

27498.96467.161116.1.3.19-6661

18360.15286.210115.1.1.19-0305

42008.56232.170216.1.1.19-0051

42902.65070.180516.1.6.02-5406

02101.56285.281108.1.2.54-0496

19843.76948.150715.1.1.19-7799

04645.88357.210814.1.3.19-9961

36093.79347.181214.1.2.03-3617

16585.78359.130814.1.1.19-0332

27340.11840.161214.1.2.03-9137

30910.44085.230415.1.1.19-0327

33056.12942.180516.1.2.03-0321

07018.52392.260215.1.1.18-3336

42836.71943.020615.1.6.02-9680

08414.04855.240315.1.2.03-0292

03714.16870.270416.1.7.02-7003

20902.81504.091014.1.1.19-4324

10228.54525.180516.1.2.03-8112

01017.54014.250914.1.5.09-4470

31860.12844.050115.1.7.02-7680

19815.36663.260215.1.1.19-9654

15609.31552.160415.1.3.03-9066

28569.78212.250914.1.5.18-3763

34568.90360.050416.1.2.02-6095

11528.72460.250914.1.5.08-4905

23133.76367.210115.1.1.18-8106

38855.73021.170915.1.3.18-8138

41317.81402.150715.1.1.18-8544

34375.41698.161116.1.3.18-3263

08319.23939.240315.1.2.02-5366

18175.27072.210814.1.3.18-0935

13770.68281.020615.1.6.03-4779

02292.21567.150914.1.3.54-0879

08216.96644.270313.1.3.03-5636

23712.59021.130814.1.1.18-6607

21531.25150.090916.1.3.54-7029

34011.68919.091014.1.1.18-0087

22678.35539.050416.1.2.03-1620

08251.87099.230415.1.1.18-0958

22399.98203.250914.1.5.19-9075

14206.27371.130815.1.5.18-0450

13246.94395.170216.1.1.18-6726

27275.52375.051115.1.5.18-7768



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.