Portaria SRRF06 nº 298, de 23 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2017, seção 1, página 31)  

Transfere, de forma concorrente e temporariamente, para a DRF/Juiz de Fora, a competência para auditoria de compensações previdenciárias declaradas em GFIP pelos municípios localizados na jurisdição da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, (RFB) aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art 1º - Ficam temporariamente transferidas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora (DRF/JFA) as competências previstas no art. 241, incisos I e V, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, para a realização de auditoria de compensações previdenciárias declaradas em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP) pelos municípios sob jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal.
§1º. A transferência de competências a que se refere o "caput" será exercida pela DRF/JFA de forma complementar e subsidiária e não impede que, de forma concorrente, na medida de sua capacidade operacional, possam as demais Delegacias da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal, de jurisdição de seus respectivos municípios, efetuarem as referidas atividades.
§2º. A redistribuição das auditorias será efetuada mediante anuência dos titulares das unidades envolvidas, devendo as chefias articularem-se para que não haja sobreposição de tarefas.
§3º. A execução e supervisão dos trabalhos redistribuídos ficarão a cargo de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Orientação e Análise Tributária da DRF/JFA.
Art. 2º - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora transferidas, após a assinatura, deverá constar o número desta portaria
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com validade até 31 de dezembro de 2018.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.