Portaria DRF/SAE nº 30, de 23 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2017, seção 1, página 32)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido, a pessoa jurídica METALÚRGICA FAIN LTDA - EPP, CNPJ nº 48.599.286/0001-08, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2017, conforme registrado no processo administrativo n° 10805- 720386/2017-14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.