Portaria SRRF02 nº 220, de 19 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2017, seção 1, página 30)  

Compartilha competência entre as unidades regionais, para análise de direito creditório.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300, e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:   (Retificado(a) em 05/06/2017)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 300, e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º As competências das unidades jurisdicionadas, previstas nos incisos X, XI e XII do art. 224 do Regimento Interno da RFB, relativas à análise de direito creditório, passam a ser compartilhadas entre todas as unidades da RF02.
§1º O disposto no caput aplicar-se-á exclusivamente aos casos selecionados e distribuídos pela Divisão de Arrecadação e Cobrança desta Superintendência Regional (Dirac02).
§2º O compartilhamento de que trata este artigo pressupõe que:
I - as unidades atuarão de forma plena, em todas as fases dos processos distribuídos, até a sua conclusividade;
II - far-se-á sem prejuízo das análises que se encontram em andamento nas respectivas unidades, bem como, das análises que venham a ser iniciadas, em eventuais ações de interesse l.
Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos sob supervisão e suporte da Dirac02. Parágrafo Único. Para a supervisão e o suporte mencionados, a Dirac02 promoverá, dentre outras ações:
I - seleção e distribuição das cargas de trabalho entre as unidades, considerando as capacidades de trabalho disponíveis, o valor dos créditos pleiteados e outros critérios de interesse regional, visando o melhor gerenciamento do direito creditório.
II - acompanhamento dos trabalhos por meio dos sistemas ou, sempre que necessário, por meio de contatos com os servidores das unidades;
III - gerenciamento técnico dos trabalhos e auxílio às unidades, dirimindo dúvidas, prestando as orientações e dotando-as dos meios necessários à execução das atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá até 31/12/2018, podendo ser prorrogada.
MARCUS AURÉLIO CALDEIRA ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.