Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7008, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2017, seção 1, página 24)  

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: USUFRUTO. QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, III e IV; Lei nº 6.404, de 1976, art. 114; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 981, 997, 1.007, 1.008, 1.010, 1.013, 1.019, 1.054, 1.055, 1.060, 1.071 a 1.080, 1.228 e 1.394. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 204, de 11 de julho de 2014.

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: USUFRUTO. QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL. A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, III e IV; Lei nº 6.404, de 1976, art. 114; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 981, 997, 1.007, 1.008, 1.010, 1.013, 1.019, 1.054, 1.055, 1.060, 1.071 a 1.080, 1.228 e 1.394. VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.º 204, de 11 de julho de 2014.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.