Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 136, de 13 de outubro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2008, seção 1, página 51)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Não há permissivo legal para as pessoas jurídicas com atividade exclusivamente comercial apurarem créditos sobre encargos de depreciação do ativo imobilizado para os fins previstos no art. 3º, VI, da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista não se utilizarem tais bens para locação a terceiros, nem para prestação de serviços ou para produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, VI, da Lei nº 10.833.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Não há permissivo legal para as pessoas jurídicas com atividade exclusivamente comercial apurarem créditos sobre encargos de depreciação do ativo imobilizado para os fins previstos no art. 3º, VI, da Lei nº 10.637, de 2002, haja vista não se utilizarem tais bens para locação a terceiros, nem para prestação de serviços ou para produção de bens destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 3º, VI, da Lei nº 10.637, de 2002.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.