Portaria DRF/JOA nº 26, de 09 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2017, seção 1, página 34)  

Reinclui pessoa jurídica no REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito e insubsistente a Portaria DRF/JOA/SC nº 16, de 21 de Março de 2016, publicada no DOU n° 56, de 23 de Março de 2016, que exclui do Refis a pessoa jurídica COMERCIAL SPIES LTDA-EPP, CNPJ: 84.375.302/0001-34, conforme decisão proferida no Mandado de Segurança N° 5001848-27.2016.4.04.7210/SC anexado ao Processo Administrativo N° 10925.720.319/2016-52. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO MARESCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.