Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 68, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2017, seção 1, página 33)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 149, de 26 de dezembro de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.720056/2017-75, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: BIOSAR BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 24.387.644/0001-42
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 99, de 06 de julho de 2016 (DOU: 07/07/2016)
Nome do projeto: UFV Pirapora 5
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 07/10/2016 a 06/09/2017
Nº de matrícula CEI: 51.237.55778/72
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.