Portaria ALF/GIG nº 46, de 04 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2017, seção 1, página 18)  

"Aplica pena de multa administrativa à empresa que menciona."

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO - ANTONIO CARLOS JOBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve:
Aplicar a pena de multa administrativa de 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado e não pago, à empresa RIBEIRO TECIDOS E AVIAMENTOS EIRELI ME , CNPJ 21.917.716/0001-28, com base no que dispõem o item 11.1.3 dos Editais de Leilão nº 1 ao 7/2016/ALF/GIG, o artigo 87, inciso II, da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 247 a 249 do processo nº 10715.722155/2016-73, com prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação desta Portaria, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no processo supracitado.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.