Portaria
SRRF02
nº 191, de 26 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2017, seção 1, página 62)
Transfere, temporariamente, atribuições e competências entre delegacias da 2ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição conferida no § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, até 31 de dezembro de 2019, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ji-Paraná (DRF/JPR), as atribuições e competências da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO), para a realização dos seguintes procedimentos, quando requeridos por pessoa jurídica domiciliada na jurisdição fiscal da DRF/JPR:
I – habilitação de importadores e de exportadores para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015; e
II – habilitação de responsáveis por empresas microimportadoras para a prática de atos no sistema informatizado de controle das operações ao amparo do Regime de Tributação Unificada (RTU), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1698, de 8 de março de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.