Portaria DRF/LFS nº 12, de 26 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/04/2017, seção 1, página 60)  

Dispõe sobre Delegação de Competências da Delegacia da Receita Federal de Lauro de Freitas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LAURO DE FREITAS (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas (BA) para, dentro da sua área de atuação:
I - decidir sobre a inclusão e exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir quanto à suspensão, inaptidão e regularização de contribuintes nos cadastros da RFB;
III - decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos;
IV - decidir sobre o reconhecimento e suspensão de imunidades e de isenções;
V - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VI - decidir sobre a expedição de certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte; e
VII - negar o seguimento de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os requisitos legais.
Parágrafo único. A delegação das competências previstas nos incisos I a IV deste artigo não alcança a expedição do Ato Declaratório Executivo necessário para dar publicidade à decisão.
Art. 2º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Seção e ao Agente da ARF-Alagoinhas (BA), no que couber, para, em suas áreas de atuação, publicarem atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT e nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual ou ao Chefe da Equipe de Arrecadação e Cobrança – EAC2 para emitir ordem bancária de pagamento de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação de tributos e contribuições inerentes a direito creditório previamente reconhecido.
Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização - SAFIS, e nos seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para autorizar, nos termos da legislação vigente, o reexame de exercícios já fiscalizados.
Art. 5º Delegar competência para o Delegado-Adjunto para o desempenho das atribuições do Delegado da Receita Federal de Lauro de Freitas conforme planejamento interno de atividades.
Art. 6º As competências delegadas por esta portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial do ato de delegação, que prevalecerá até ser revogado por outro ato expresso, vedada a subdelegação.
Art. 7º Os atos praticados por delegação com fundamento nesta Portaria deverão mencionar expressamente esta qualidade.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria DRF/LFS nº 1, de 2 de fevereiro de 2015, publicada no DOU nº 23, de 3 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 11. swap_horiz
MIGUEL CASTRO DOS SANTOS JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.