Portaria DRF/CXL nº 73, de 25 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2017, seção 1, página 29)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e no artigo 7º da Portaria RFB nº 1687, de 17 de setembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada competência ao chefe do Serviço de Fiscalização – Sefis da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (DRF/CXL) e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, observadas as respectivas atribuições regimentais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.