Portaria ALF/GIG nº 35, de 24 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2017, seção 1, página 26)  

"Aplica pena de multa administrativa à empresa que menciona."

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO - ANTONIO CARLOS JOBIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, resolve:
Aplicar a pena de multa administrativa de 20% sobre o valor mínimo do lote arrematado e não pago, à empresa EDUARDO MUNIZ PEREIRA COMÉRCIO ELETRÔNICOS ME , CNPJ 09.381.938/0001-73, com base no que dispõem o subitem 11.1.3 do Edital de Leilão nº 10/2016/ALF/GIG, o artigo 87, inciso II, da Lei 8666/93 e a decisão de fls. 543 e 544 do processo nº 10715.723165/2016-26, com prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação desta Portaria, a contrapor suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no processo supracitado.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.