Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 29, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2017, seção 1, página 24)  

Declara excluída do Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, bem como o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo Administrativo nº 10166.722540/2017-65, declara:
Art. 1º EXCLUÍDO de ofício o REGISTRO ESPECIAL DE PAPEL IMUNE nº DP-01101/00033 da pessoa jurídica AC PAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, CNPJ nº 09.323.383/0001-03, em razão do disposto no artigo 07 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
Art. 2º A exclusão tem efeitos a partir da entrada em vigor deste ADE, com impedimento de concessão de novo Registro Especial para Papel Imune pelo prazo de 5 (cinco) anos-calendário seguintes, consoante o disposto no artigo 07, parágrafo 4º, da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
Art. 3º A fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa, é facultado à pessoa jurídica, por meio de seu representante legal ou procurador, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da ciência deste Ato, apresentar esclarecimentos e provas cabíveis, bem como regularizar a sua situação fiscal em relação à exclusão, nos termos artigo 07, parágrafo 1º, da Instrução Normativa RFB nº 976/2009, exceto para o caso do inciso V.
Parágrafo Único. Não havendo manifestação de inconformidade no prazo mencionado no caput deste artigo a exclusão tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BÁRBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.