Portaria ALF/GRU nº 63, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2017, seção 1, página 23)  

Revoga a Portaria ALF/GRU 267/2013 que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo de 72 horas, no âmbito ALF/GRU.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições previstas nos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012, resolve:
Art 1º Revogar a Portaria ALF/GRU 267/2013, de 21 de agosto de 2013, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 163, de 23 de agosto de 2013. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 03/05/2017. swap_horiz
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.