Portaria DRF/FNS nº 66, de 19 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2017, seção 1, página 44)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica COBEP – COMERCIAL DE PEÇAS POSSAMAI LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o no 81.816.688/0001-84, com efeitos a partir de 01 de maio de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11516.721330/2017-03.   (Retificado(a) em 11/05/2017)
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos - a pessoa jurídica COBEP – COMERCIAL DE BEBIDAS POSSAMAI LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o no 81.816.688/0001-84, com efeitos a partir de 01 de maio de 2017, conforme despacho decisório exarado no processo administrativo nº 11516.721330/2017-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.