Portaria
ALF/VIT
nº 56, de 20 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2017, seção 1, página 42)
"Dispõe sobre a prestação de serviços de atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória."
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, resolve:
Art. 1º Determinar que a prestação de serviços de atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Vitória seja feita exclusivamente via agendamento, ressalvados os casos em que a falta de atendimento possa implicar a perda de prazo imposto por lei e as situações excepcionais a serem avaliadas pela chefia da equipe designada para o atendimento.
Art. 2º A critério da chefia da equipe designada para o atendimento, e observada a capacidade operacional instalada, poderão ser disponibilizadas senhas locais para ocupar eventuais claros na grade de atendimento diária, em particular os decorrentes de sobras das vagas disponibilizadas para agendamento pela internet.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.