Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8026, de 08 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2017, seção 1, página 45)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 170; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 73 e 74; Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 18; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; IN RFB nº 1.300, de 2012.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando feita por quem esteja intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta.
CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso III.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.