Solução de Consulta Cosit nº 172, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2017, seção 1, página 40)  

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: CONSTRUÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ANEXO.
Para optantes pelo Simples Nacional, a venda de imóveis sem natureza jurídica de incorporação é tributada pelo Anexo I.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XIV, art. 18, § 4º, I; Lei nº 4.591, de 1964, art. 28 e 29; Ripi, art. 5º, VIII, “a”.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.