Portaria
DRF/REC
nº 114, de 06 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2017, seção 1, página 34)
"Delega competência."
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 302 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, bem como pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e pelo artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e,
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nesta Delegacia, para, concorrentemente, decidirem sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.