Portaria DRF/REC nº 114, de 06 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2017, seção 1, página 34)  

"Delega competência."

O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE – PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do artigo 302 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, bem como pelos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e pelo artigo 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e,
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e dinamização dos serviços;
CONSIDERANDO a racionalização dos processos de trabalho;
CONSIDERANDO o objetivo de integração dos serviços e equipes; resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nesta Delegacia, para, concorrentemente, decidirem sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 2º. Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data da presente Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.