Portaria SRRF05 nº 50, de 12 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2017, seção 1, página 22)  

Transfere competências para a revisão dos débitos constantes do e-processo nº 10166.721481/2017-16.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições do art. 314, § 1º, e considerando o disposto no art. 224, XI, ambos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, resolve:
Art. 1º Transferir as competências de que trata o art. 224, XI, do Anexo da Portaria MF nº 203/2012, das demais delegacias da 5ª Região Fiscal para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA.
Parágrafo único. A transferência referida no caput será restrita à revisão dos débitos constantes do e-processo nº 10166.721481/2017-16 e terá como prazo final o dia 31 de março de 2018.
Art. 2º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA designará 1 (um) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para a revisão dos débitos de que trata o parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.