Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10006, de 08 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO NO SISCOSERV.
Os serviços de transporte intermodal de cargas em contêineres não frigorificados ou refrigerados se classificam na posição 1.0505.40.90 (Serviços de transporte intermodal de cargas em outros tipos de contêineres) da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações no patrimônio -NBS.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 42, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Decreto nº 7.708, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012, arts. 5º e 7º; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1820, de 2013; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, arts. 1º e 3º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.