Portaria DRF/BLU nº 4, de 10 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2017, seção 1, página 32)  

Determina os atendimentos prestados exclusivamente por agendamento no âmbito das unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil em Blumenau, Brusque, Rio do Sul e Timbó/SC.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC, usando da competência que lhe confere o artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU em 16 de maio de 2012 e alterado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Determinar, no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) desta delegacia e Agências da Receita Federal de Brusque, Rio do Sul e Timbó/SC, que o atendimento às Pessoas Jurídicas, e os serviços de regularização de obras, malha fiscal e isenção de IPI, sejam prestados exclusivamente mediante agendamento prévio, ressalvados os casos comprovadamente excepcionais.
Art. 2º O agendamento deve ser realizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico https://idg.receita.fazenda.gov.br/.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial de União.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.