Ato Declaratório Executivo
Derat/SPO
nº 29, de 06 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2017, seção 1, página 32)
Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.727415/2016-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério dos Transportes nº 24, de 05 de fevereiro de 2014 (DOU: 06/02/2014)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.