Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 29, de 06 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2017, seção 1, página 32)  

Co-habilitar pessoa jurídica ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 13804.727415/2016-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: FBS Construção Civil e Pavimentações S/A
Nº Inscrição no CNPJ: 66.806.555/0001-33
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério dos Transportes nº 24, de 05 de fevereiro de 2014 (DOU: 06/02/2014)
Nome do projeto: Projeto de recuperação, manutenção, monitoramento, conservação, operação, ampliação e melhorias da Rodovia Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR – Trecho São Paulo-Curitiba), com extensão de 401,6 km.
Setor de infraestrutura favorecido: transporte
Prazo estimado da obra: 01/08/2016 a 30/06/2017
Nº de matrícula CEI: 51.237.63152/75
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
GUILHERME BIBIANI NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.