Portaria DRJ/FOR nº 19, de 05 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2017, seção 1, página 16)  

Transferir a competência para julgamento de processo

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 308 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir, em caráter eventual, a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10283.723413/2016-66, para fins de julgamento pela Segunda Turma desta Delegacia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ANTÔNIO CARVALHO BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.