Solução de Consulta Cosit nº 192, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2017, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS-IMPORTAÇÃO. PEIXES E OUTROS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 03.03 E 03.04 DA TIPI. APLICABILIDADE
O adicional de alíquota da Cofins-Importação estabelecido pelo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, foi aplicável na importação de peixes e outros produtos classificados nas posições 03.03 e 03.04 da Tipi no período compreendido de 21 de setembro de 2012 a 7 de março de 2013, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014, publicado no DOU de 21 de novembro de 2014.
(VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT Nº 10, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014)
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, Anexo I; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, XX; Lei nº 10.865, de 2004, art. 8º; Lei nº 12.794, de 2013; Lei nº 12.839, de 2013 e Parecer Normativo Cosit nº 10, de 20 de novembro de 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.