Portaria RFB nº 1869, de 04 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2017, seção 1, página 32)  

Transfere competência regimental entre unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XII e XIII do caput e o parágrafo único do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Transferir as competências regimentais que especifica da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) para a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e alterar atribuições de subunidades da Cosit.
Art. 2º A competência definida no inciso III do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, fica transferida da Coana para a Cosit. swap_horiz
Art. 3º A competência definida no inciso II do art. 145 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, fica transferida da Divisão de Valoração Aduaneira e Origem de Mercadorias (Divom), da Coana, para a Divisão de Tributos sobre o Comércio Exterior (Dicex), da Cosit. swap_horiz
Art. 4º A competência para administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal (Dinom), prevista no art. 142 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, fica transferida da Coordenação Técnica e Aduaneira (Cotad), da Coana, para a Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex), da Cosit.
Art. 5º As competências da Divisão de Nomenclatura e Classificação Fiscal (Dinom), nos termo do art. 144 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, ficam transferidas para a Divisão da Cosit subordinada à Coordenação de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex).
Art. 6º As atribuições de coordenar, administrar e supervisionar as atividades de competência da Seção de Gerenciamento de Documentos (Saged) nos termos do art. 91 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, ficam transferidas do Gabinete da Cosit para a Divisão de Estudos Jurídico-Tributários e Articulação de Assuntos Estratégicos (Dijut).
Art. 7º O Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais e o Subsecretário de Tributação e Contencioso adotarão as providências necessárias para a efetivação das transferências de competências de que trata esta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.