Portaria DRF/SDR nº 53, de 03 de abril de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 28)  

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

(Insubsistente pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 56, de 05 de abril de 2017)
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, em cumprimento ao Mandado de Intimação nº 368/2017 da 1ª Vara da Justiça Federal de primeiro grau, da Seção judiciária do estado da Bahia, e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, conforme disposto no inciso XIV, do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Proceder à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis - da empresa PATRIMONIAL LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 14.670.707/0001-10, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 5º, incisos II e IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, conforme fundamentações expressas, respectivamente, na Representação da PFN, exarada no processo administrativo de nº 11046.001884/2012-51, e no Despacho Decisório DRF/SDR nº 02/2017, exarado no processo administrativo nº 10580.005566/00-53, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato.
Art. 2º Cientificar o advogado André Sigiliano Paradela, OAB/BA nº 22.179, outorgado como procurador, devidamente constituído para representar os interesses da empresa Patrimonial Loteamento e Incorporações LTDA perante as instâncias administrativas da Administração Pública Federal, da decisão referenciada no art. 1º desta portaria.
Art. 3º Conceder prazo de 15 dias, para que, se assim desejar, a empresa excluída, ou seu legítimo procurador, exerça o amplo direito de defesa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.