Solução de Consulta Coana nº 71, de 31 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador com fio principalmente utilizado em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um direcional digital de quatro vias e onze botões.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (textos da Nota 3 do Capítulo 95, da Nota de subposição 1 a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50.00) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador com fio principalmente utilizado em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um direcional digital de quatro vias e onze botões.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 3 do Capítulo 95 e da posição 95.04), 6 (textos da Nota 3 do Capítulo 95, da Nota de subposição 1 a) do Capítulo 95 e da subposição de 9504.50.00) e RGC/TIPI (texto do Ex 01) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.