Solução de Consulta Cosit nº 196, de 29 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2017, seção 1, página 56)  

Assunto: Imposto Sobre A Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: FUNDO DE COMÉRCIO. DESVALORIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A indenização deferida judicialmente ao locador em razão da perda ou desvalorização de fundo de comércio causada pelo locatário tem natureza de lucros cessantes, estando sujeita à tributação
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), art. 43, art. 97, inciso VI, art. 111; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 4º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, incisos XVI e XVIII e art. 623; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, incisos IV e VIII

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.