Portaria DRF/NAT nº 29, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2017, seção 1, página 86)  

Disciplina o atendimento presencial no âmbito dos Centros de Atendimento da Delegacia da Receita Federal em Natal (RN) e de suas unidades jurisdicionadas.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, considerando o disposto no artigo 8º da Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016, publicada no DOU de 30 de março de 2016, e no artigo 1º da Portaria SRRF04 nº 285, de 09 de junho de 2016, e ainda:
Considerando a diretriz institucional de fortalecer os canais virtuais de atendimento, com vistas a proporcionar um atendimento de maior qualidade e celeridade ao contribuinte, reduzindo tempos de espera por atendimento conclusivo;
Considerando a disponibilidade de diversas funcionalidades para o atendimento virtual, a exemplo da Procuração Eletrônica, Parcelamento Simplificado, ajustes em documentos de arrecadação, pesquisa de situação fiscal, dentre outras existentes no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-CAC);
Considerando a funcionalidade de agendamento através da página da internet da RFB para atendimento presencial, resolve:
Art. 1º Estabelecer que os serviços referentes a Pessoas Jurídicas serão atendidos, nas Unidades de Atendimento da DRF-Natal-RN, exclusivamente mediante agendamento, mesmo que representadas legalmente por pessoa física no momento do atendimento.
Art. 2º Quanto aos serviços prestados pelo portal e-CAC o atendimento:
I – de Pessoas Jurídicas, será realizado, exclusivamente, no portal e-CAC;
II – de Pessoas Físicas, será realizado, preferencialmente, no portal e-CAC.
Art. 3º O agendamento deve ser procedido através do endereço eletrônica da RFB na internet, www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º Somente serão realizados os serviços agendados em cada senha, não sendo permitido acréscimos de novos serviços do mesmo ou de outro contribuinte.
§ 2º Excepcionalmente, em caso de serviços conexos com os agendados, poderão ser realizados serviços não agendados na senha atendida, desde que relativos ao mesmo contribuinte.
Art. 4º O atendimento aos cidadãos nas unidades de atendimento da DRF – Natal – RN será prestado no horário de funcionamento definido na Portaria SRRF04 nº 285, de 09 de junho de 2016.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Unidade de Atendimento

Período Diário de Atendimento

Horário de Funcionamento do Atendimento

CAC/NATAL

12 horas

07h00 às 19h00

CAC/PARNAMIRIM

6 horas

07h30 às 13h30

ARF/CAICÓ

4 horas

08h00 às 12h00

ARF/CURRAIS NOVOS

4 horas

08h00 às 12h00


Art. 5º Os casos urgentes e situações excepcionais, sem prévio agendamento, serão avaliadas pelas Chefias ou substitutos eventuais das unidades de atendimento.
Parágrafo único. A análise das situações excepcionais deverá ser realizada considerando que tais situações não poderão causar prejuízos aos contribuintes já agendados e ao bom andamento do atendimento da unidade respectiva.
Art. 6º Aplica-se, ainda, as disposições contidas na Portaria RFB nº 457, de 28 de março de 2016.
Art. 7º Revoga-se a Portaria DRF/NAT Nº 104, de 31 de outubro de 2012, publicada no DOU 213 de 05 de novembro de 2012 e demais disposições em contrário.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO AURÉLIO DE ALBUQUERQUE FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.