Solução de Consulta Cosit nº 162, de 14 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2017, seção 1, página 86)  

ASSUNTO: REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT)
EMENTA: RERCT. CONTA CONJUNTA. TITULARIDADE EFETIVA DE UM ÚNICO PARTICIPANTE. O postulante ao RERCT, proprietário efetivo de todos os recursos constantes de conta conjunta, deve declarar em sua própria Dercat todos esses recursos, fazendo constar a identificação dos demais participantes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1º, §1º; 2º, V da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, Arts. 2º, V; 4º; 7º, II e §1º; 11.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.