Solução de Consulta Coana nº 52, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 57)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em forma de comprimido efervescente, contendo 327mg de carbonato de cálcio, 1.000mg de lactogliconato de cálcio (equivalentes a 260mg de cálcio ionizável) e 1.000mg de ácido ascórbico (vitamina C), apresentado em frasco plástico contendo 10 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 30 e texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.30) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em forma de comprimido efervescente, contendo 327mg de carbonato de cálcio, 1.000mg de lactogliconato de cálcio (equivalentes a 260mg de cálcio ionizável) e 1.000mg de ácido ascórbico (vitamina C), apresentado em frasco plástico contendo 10 unidades.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 30 e texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.30) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.