Solução de Consulta Coana nº 40, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Z3735G com até 1,33 GHz (CPU), “chipset”, circuito de memória DDR3L, rede integrada WLAN + Bluetooth, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo “notebook”, comercialmente denominada placa-mãe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Z3735G com até 1,33 GHz (CPU), “chipset”, circuito de memória DDR3L, rede integrada WLAN + Bluetooth, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo “notebook”, comercialmente denominada placa-mãe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.