Solução de Consulta Coana nº 39, de 13 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 30/03/2017, seção 1, página 56)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Core i3 de 1,8 GHz (CPU), dispositivos de áudio, vídeo e rede integrados (“onboard”), “chipset”, “slots” para expansão, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo “notebook”, comercialmente denominada placa-mãe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Core i3 de 1,8 GHz (CPU), dispositivos de áudio, vídeo e rede integrados (“onboard”), “chipset”, “slots” para expansão, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo “notebook”, comercialmente denominada placa-mãe.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI e texto da posição 84.73), RGI 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC 1 (textos do item 8473.30.4 e do subitem 8473.30.41) constantes da TEC aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.