Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6011, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2017, seção 1, página 22)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO. As reduções a zero da alíquota da Cofins, previstas no art. 2º da Lei nº 10.147, de 2000, no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação, aplicam-se tanto às pessoas jurídicas comerciantes varejistas sujeitas ao regime de apuração cumulativo das referidas contribuições, quanto àquelas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 06 DE MAIO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 13.097, de 2015, art. 28.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO. As reduções a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas no art. 2º da Lei nº 10.147, de 2000, no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação, aplicam-se tanto às pessoas jurídicas comerciantes varejistas sujeitas ao regime de apuração cumulativo das referidas contribuições, quanto àquelas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 06 DE MAIO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 13.097, de 2015, art. 28.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, ou quando o fato questionado estiver definido em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e IX .

ASSUNTO:Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA:ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO. As reduções a zero da alíquota da Cofins, previstas no art. 2º da Lei nº 10.147, de 2000, no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação, aplicam-se tanto às pessoas jurídicas comerciantes varejistas sujeitas ao regime de apuração cumulativo das referidas contribuições, quanto àquelas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 06 DE MAIO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 13.097, de 2015, art. 28.
ASSUNTO:Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA:ALÍQUOTA ZERO. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO. As reduções a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, previstas no art. 2º da Lei nº 10.147, de 2000, no art. 28 da Lei nº 13.097, de 2015, e no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, desde que atendidos todos os requisitos exigidos pela legislação, aplicam-se tanto às pessoas jurídicas comerciantes varejistas sujeitas ao regime de apuração cumulativo das referidas contribuições, quanto àquelas sujeitas ao regime de apuração não cumulativo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 06 DE MAIO DE 2015, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; Lei nº 13.097, de 2015, art. 28.
ASSUNTO:Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA:INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida, ou quando o fato questionado estiver definido em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos II e IX .
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.