Portaria MF nº 100, de 28 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2017, seção 1, página 15)  

"Altera as Portarias MF nºs 392 e 393, de 14 de julho de 2009."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando a competência que lhe foi delegada no Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, e a competência que lhe foi subdelegada na Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 392, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................
II - ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais, relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, nível 4, e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, nível 4; swap_horiz
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IV - ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto para praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 3 e 4, e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível, no âmbito dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados na Superintendência de Seguros Privados e na Comissão de Valores Mobiliários; swap_horiz
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VI - ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário da Previdência, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária e ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3, e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível; swap_horiz
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VIII - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG; à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
IX - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais, dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG; swap_horiz
X - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para, no âmbito de suas unidades, praticarem atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG; e dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 e 2, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados nas respectivas Autarquias; swap_horiz
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XII - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1, 2 e 3, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e das Funções Gratificadas - FG, exceto de Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento; swap_horiz
XIII - ao Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3, às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e às Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil;” (NR) swap_horiz
Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º........................................................................................
I - ao Secretário Executivo e ao Secretário-Executivo Adjunto para, no âmbito do Ministério, praticarem atos de nomeação e exoneração dos titulares relativamente aos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101 e DAS 102, nível 4, e às Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, nível 4, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, exceto Presidentes de Seções do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais e Corregedor da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
II - ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4 e equivalentes, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível, bem como designação e dispensa de funções de confiança, de Funções Gratificadas - FG e de gratificações de representação dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados em autarquia vinculada a este Ministério, à exceção de seus titulares; swap_horiz
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IV - ao Secretário Executivo e ao Secretário Executivo Adjunto para praticarem atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e de designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária; swap_horiz
V - ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto, ao Secretário de Acompanhamento Econômico, ao Secretário de Assuntos Internacionais, ao Secretário de Política Econômica, ao Secretário de Previdência, ao Secretário do Tesouro Nacional, ao Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ao Chefe de Gabinete do Ministro e ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária para, no âmbito de suas respectivas Unidades, praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG; swap_horiz
VI - ao Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para, no âmbito de sua Unidade, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1, 2 e 3, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, exceto Presidentes e Vice-Presidentes de Câmaras e Turmas de Julgamento; swap_horiz
VII - ao Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para praticar atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3 e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível, exceto o cargo de Corregedor Adjunto, e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, no âmbito da Corregedoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
VIII - ao Secretário da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria da Receita Federal do Brasil; swap_horiz
IX - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional para, no âmbito de suas Unidades e observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG; swap_horiz
X - ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados e ao Presidente da Comissão de Valores Mobiliários para, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 2003, praticarem atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 4, das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE de mesmo nível e designação e dispensa das Funções Gratificadas - FG, exceto dos órgãos jurídicos integrantes da Procuradoria-Geral Federal instalados nas respectivas Autarquias; swap_horiz
XI - ao Coordenador de Gestão de Pessoas para praticar os atos de provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Ministério, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei.” (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.