Portaria DRF/MRA nº 32, de 22 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 67)  

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Marília/SP exclui pessoa Jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARILIA/SP, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis alternados, relativamente a quaisquer dos tributos e contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, TEC-BIT SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, CNPJ 54.712.427/0001-41, com efeitos a partir de 3 de abril de 2017, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo n° 13830.720302/2017-23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDENILSON NUNES FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.