Solução de Consulta Cosit nº 162, de 06 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 63)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
EMENTA: CARNES BONVINA, SUÍNA E DE AVES. RESFRIAMENTO. PRAZO DE VALIDADE. PROLONGAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O resfriamento de peças de carne bovina, suína e de aves, com a única finalidade de prolongar o seu prazo de validade para o consumo humano ou para servir de insumo na elaboração de outros produtos, não constitui operação de industrialização, na modalidade beneficiamento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi), art. 4º, II.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta apresentada na parte em que falte a identificação da questão interpretativa que tenha obstado a aplicação, pela consulente, de normas da legislação tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incs. I e II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.