Solução de Consulta Cosit nº 186, de 17 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 63)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por força do art. 1º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, estão obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários e aos valores dos aportes que têm por origem os fundos de superávit.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 202 da Constituição Federal de 1988; art. 43 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN); arts. 1º e 6º da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001; arts. 2º, 8º, 13, 18, 19, 20, 21, 31, 32 e 68 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio 2001; art. 3º, §§ 1º e 4º, e art. 7º, inciso II e § 1º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; art. 62 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003; art. 1º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014; arts. 11 a 13 da IN SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005; arts. 19, 20 e 24 da Resolução CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003; arts. 20 e 25 da Resolução CGPC nº 26, de 29 de setembro de 2008; Solução de Consulta Interna Cosit nº 34, de 5 de dezembro de 2003, e Portaria RFB nº 2.563, de 19 de dezembro de 2012.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.