Solução de Consulta Cosit nº 141, de 17 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 63)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSÁVEL. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.
O consórcio público, constituído como associação pública, caracteriza pessoa jurídica integrante a administração indireta dos entes da Federação consorciados. Essa entidade não está sujeita à obrigação de efetuar as retenções previstas nos arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 2003, salvo se for firmado convênio com a União, nos termos da portaria SRF nº 1.454, de 2004.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.107, de 2005, arts. 1º, § 1º, 4º, IV, e 6º; Lei nº 10.406, de 2002, art. 41, IV; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30, 33 e 34; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 1º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.