Solução de Consulta Cosit nº 131, de 10 de fevereiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2017, seção 1, página 63)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Os valores pagos a título de auxílio moradia a empregado estrangeiro transferido do exterior para o Brasil integram a remuneração e, consequentemente, o salário de contribuição, para fins de apuração das contribuições previdenciárias do empregado e da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28. Art. 214, inciso I, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: Os valores pagos a título de auxílio moradia a empregado estrangeiro transferido do exterior para o Brasil, integrando o total da remuneração tributável pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeitam-se também à incidência de imposto sobre a renda na fonte a ser retido e recolhido pela fonte pagadora mediante aplicação da tabela progressiva.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), arts. 37 e 38.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.