Portaria DRF/CXL nº 43, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 36)  

Delega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CXL nº 71, de 19 de abril de 2017)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/05/2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e no artigo 7º da Portaria RFB nº 1687, de 17 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos chefes do Serviço de Fiscalização – Sefis e Serviço de Orientação e Análise Tributária – Seort da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (DRF/CXL) e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF, observadas as respectivas atribuições regimentais.
Art. 2º Fica delegada competência ao chefe da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal – Sapac da DRF/CXL e, em suas faltas e impedimentos legais, ao seu substituto eventual, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal – TDPF – para procedimentos fiscais de diligência, observadas as respectivas atribuições regimentais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.