Portaria
IRF/CTA
nº 17, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 35)
Dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade
Histórico de alterações
A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314, combinados com o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 1999, resolve:
1.1. Comissão de Alfandegamento - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros e a demarcação de zonas primárias.
1.2. Comissão de Leilão de mercadorias apreendidas- alienar mediante licitação, na modalidade de leilão eletrônico, mercadorias e bens apreendidos.
1.3. Comissão de Destruição de mercadorias apreendidas - acompanhar a destruição e inutilização de mercadorias e bens apreendidos.
1.4. Subcomissão de Avaliação de Documentos - SCAD - proceder à avaliação e eliminação de documentos.
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas e de integração interna;
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos administrativos;
V - receber documentos endereçados a outras unidades da RFB, encaminhando-lhes cópia via solicitação de juntada ou dossiê do e.processo, encaminhando os originais;
VI - formalizar e instruir processos administrativos definidos pelo Gabinete, especialmente os de habilitação de intervenientes no comércio exterior;
VII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas, agentes de carga e depositários nos sistemas da RFB;
VIII - formalizar e instruir processos para a inclusão dos interessados no registro de despachante e ajudante de despachante;
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
III - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
IV - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
II - processar requerimentos de concessão dos regimes aduaneiros especiais,bem assim controlar o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
III - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
IV - proceder ao reconhecimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
VI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar vigilância aduaneira;
VII - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
VIII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
IX - efetuar processo seletivo público para credenciamento de órgãos, entidades e peritos, de acordo com a legislação vigente;
X - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XI - coordenar os trabalhos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de permissão, firmados entre a União e as Permissionárias, conforme Regimento Interno da RFB;
Parágrafo Único - A seleção e parametrização locais no curso do despacho aduaneiro competem à Equipe de Gerenciamento de Risco.
II - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
V – elaborar parecer técnico em processos fiscais de declaração de inaptidão.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
IRF/CTA
nº
17,
de
21 de março de 2017)
§ 1º - A decisão acerca do direito creditório será proferida pelos auditores-fiscais lotados na SAORT.
§ 2º Tendo em vista os critérios estabelecidos pela portaria RFB 1.453/2016, poderão proferir o respectivo despacho decisório conjuntamente:
I - com o auditor-fiscal que tiver procedido à retificação da declaração aduaneira na qual se fundamentar a pretensão ao crédito e, caso necessário,
I - executar ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, inclusive os de revisão aduaneira, diligências e perícias fiscais;
II - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
III - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais e despachos aduaneiros expressos e simplificados;
IV - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
VI - proceder à retificação de declarações aduaneiras pósdesembaraço de acordo com o ADE/COANA n° 19/2008 e art. 46, inciso I, alíneas “a” (quando proveniente de outras unidades) e “b” da IN/SRF n° 680/2006;
VII - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
III - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
II - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes e disseminação aos demais setores da unidade de informações de interesse fiscal e quando for o caso, responder a requisições de órgãos externos.
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
II - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
III - prestar ao juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
IV - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
V - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em revelação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
VIII - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;
IX - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e bens, e de declaração de inaptidão;
I - desenvolver as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais, patrimoniais e imóveis, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas;
II - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
III - preparar e promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
IV - executar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, alienação, destruição ou inutilização de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
V - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, elaborar a programação de eventos nesse âmbito, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar o seu resultado;
VI - expedir declaração para fins de prova a órgãos públicos e/ou privados, quanto ao exercício de servidores;
VIII - realizar o cadastramento de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
Parágrafo único - À Equipe Aduaneira EAD4 - Gestão de Mercadorias Apreendidas compete o inciso IV, que compreende:
VIII - realizar lançamento contábil para custódia, após a aplicação da pena de perdimento ou declaração de abandono;
III - executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.