Portaria DRF/UBB nº 12, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 33)  

Excluí Pessoa Jurídica do Refis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, c/c com o art. 3º, inciso VI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos ou das contribuições abrangidos pelo REFIS, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 – a pessoa jurídica relacionada no quadro abaixo, com efeitos a partir 03 de abril de 2017, conforme representação fundamentada exarada no processo administrativo a seguir indicado.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSONº

64.370.018/0001-68

Irmãos Castro Materiais Para Construção Ltda

10650.720360/2017-87



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.