Portaria DRF/SDR nº 38, de 22 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 32)  

Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, e observando-se o disposto no inciso XIV, do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Proceder à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis - das pessoas jurídicas constantes do Anexo Único, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, conforme despachos decisórios exarados nos respectivos processos administrativos, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas jurídicas excluídas do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

CNPJ

PROCESSO

14.299.168/0001-54

11046.002506/2012-95

14.708.762/0001-51

11046.720335/2015-22

32.687.212/0001-85

11046.720250/2016-25

73.767.055/0001-03

11046.001880/2012-73



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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.