Portaria
DRF/SDR
nº 38, de 22 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 32)
Exclui pessoas jurídicas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR/BA, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, e observando-se o disposto no inciso XIV, do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Proceder à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal - Refis - das pessoas jurídicas constantes do Anexo Único, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, conforme despachos decisórios exarados nos respectivos processos administrativos, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato.
CNPJ |
PROCESSO |
14.299.168/0001-54 |
11046.002506/2012-95 |
14.708.762/0001-51 |
11046.720335/2015-22 |
32.687.212/0001-85 |
11046.720250/2016-25 |
73.767.055/0001-03 |
11046.001880/2012-73 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.