Solução de Consulta Cosit nº 155, de 03 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2017, seção 1, página 12)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. TRABALHADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A VÁRIAS EMPRESAS CONTRATANTES NUMA MESMA COMPETÊNCIA. REMUNERAÇÃO. ELABORAÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP.
A contratada ficará dispensada de elaborar folhas de pagamento e GFIP com informações distintas por estabelecimento ou obra de construção civil em que realizar tarefa ou prestar serviços se, e somente se, ocorrerem de forma concomitante as seguintes situações: (i) comprovadamente, o mesmo segurado ou equipe de trabalho realizar tarefa ou prestar serviço em vários estabelecimentos ou obras de uma mesma contratante ou de vários contratantes; (ii) a individualização da remuneração desses segurados for inexeqüível; (iii) a tarefa ou serviço contratado for realizado por etapas, numa mesma competência, e (iv) os serviços não componham o Custo Unitário Básico (CUB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 32, I e V; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 135, caput e parágrafo único; 331; 332; 334, caput e parágrafo único; e, 356, caput e parágrafo único.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.