Ato Declaratório Executivo IRF/RJO nº 36, de 16 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2017, seção 1, página 25)  

Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.

O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e alterações, e tendo em vista o disposto nos artigos 81, parágrafo 1º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 1.634/2016, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, nos termos do artigo 40, inciso III da IN RFB nº 1.634/2016, DECLARA INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 01/02/2012.
EMPRESA: BLUE FLY HORSE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - EPP
CNPJ: 05.119.931/0001-27
PROCESSO: 11762.720117/2016-83
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
BERNARDO DE CAMPOS MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.